Cyberbullying
O cyberbullying vem do famoso termo em inglês “Bullying”, que significa “intimidar, ameaçar”, sendo compreendido como atitudes de agressões verbais, psicológicas e/ou físicas cometidas contra uma ou mais pessoas, que venham a causar prejuízos emocionais a quem sofre.
Esta é uma nova forma de violência, e assim como qualquer outra, ela também traz prejuízos extremamente sérios que podem afetar a vítima por toda a sua vida se não conseguirem ser trabalhados e elaborados. O impacto do cyberbullying pode ser ainda mais prejudicial, na medida em que não há onde a vítima se esconder.
Como o cyberbullying é cometido por meio virtual, há a possibilidade de um certo grau de anonimato entre quem o pratica e sua vítima, podendo haver menos censura quanto aos insultos e provocações.
A prática do bullying, dentro ou fora da internet, é classificada por oito características:
• Verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente)
• Moral (difamar, caluniar, disseminar rumores)
• Sexual (assediar, induzir e/ou abusar)
• Social (ignorar, isolar e excluir)
• Psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar)
• Físico (socar, chutar, bater)
• Material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem)
• E sendo a virtual (cyberbullying) considerada por: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Para prevenir a violência pelo mundo virtual é importante verificar sites e cadastros nos quais seus dados estão expostos. E também não deixe de denunciar o cyberbullying, seja um caso específico com você ou com alguém que você conhece. Ele é um crime que pode ser combatido e até evitado se houver respeito ao outro também no mundo virtual.